Precatórios
O termo precatório designa uma ordem judicial de pagamento, emitida quando a Administração Pública é processada e condenada a indenizar a pessoa física ou jurídica que a acionou. Erroneamente, porém, a mídia acabou transformando o termo em sinônimo de emissão irregular de títulos e de dinheiro mal utilizado. Em 1988, a Constituição permitiu que os governos vendessem papéis com a finalidade exclusiva de arrecadar fundos para pagar os precatórios. Só que em alguns lugares _ como Pernambuco, Santa Catarina e a cidade de São Paulo, na administração do prefeito Celso Pitta _ esse dinheiro acabou pagando empreiteiros, financistas e outros envolvidos em esquemas de corrupção.
O precatório é uma ordem de pagamento, mas não à vista. Funciona assim: o Judiciário envia as ordens para o Poder Público e elas vão se acumulando até o dia 1° de julho de cada ano. Todas as ordens que chegam até essa data devem ser incorporadas ao orçamento público e saldadas até o final do exercício seguinte. A não-incorporação dos precatórios no orçamento e seu não-pagamento constitui crime de responsabilidade, pois todas elas resultam de ações já transitadas em julgado, para as quais não cabe mais nenhum recurso. Elas são um mero convite aos governos para saldarem suas dívidas. São ordens judiciais que vem sendo sistematicamente descumpridas.
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