Os casos de corrupção recentemente divulgados deixaram a população ainda mais desencantada com os agentes públicos, principalmente após a concessão de liberdade de diversos envolvidos, causando grande sensação de impunidade, com a impressão de que as “leis penais são como as serpentes, só picam os pés descalços”. Assim, fica a pergunta: porque não há uma efetiva punição dos sanguessugas do erário? Quais são os obstáculos para seu enfrentamento? Respondendo, se pode dizer que são muitos, entre os quais destaco apenas três exemplos emblemáticos:
1) a desigualdade de tratamento na lei penal – é histórico no Brasil o tratamento privilegiado que é dado aos crimes de corrupção. Basta comparar o crime de furto com alguns crimes de corrupção. Ex: a pena para o furto cometido por duas pessoas é de reclusão de 2 a 8 anos, enquanto que a pena para quem integra uma organização criminosa que frauda uma licitação é de detenção de 2 a 4 anos. Assim, aqueles que furtam uma botija de gás recebem uma pena que é o dobro da daqueles que fraudam uma licitação em milhões.
2) a absurda previsão do foro por prerrogativa de função – atualmente diversos agentes públicos possuem a prerrogativa de serem julgados por um tribunal, com sério comprometimento para a efetividade do processo, por várias razões: distanciamento do local dos fatos, risco de julgamentos políticos, morosidade do rito, etc. Enfim, é correto entender que o foro privilegiado é uma forma de imunizar tais agentes de qualquer punição, sendo atualmente um dos maiores obstáculos no combate à corrupção, bastando, para tanto, buscar a existência de alguma condenação originária nos últimos anos nos tribunais. E isso quando, lamentavelmente, é cada vez mais crescente, segundo se divulga, o envolvimento de parlamentares com o crime organizado, tanto que Big Paul Castellano, sucessor de Carlo Gambino na chefia de uma das cinco famílias da máfia de New York, disse certa vez: “Não preciso mais de pistoleiros. Agora quero deputados e senadores”.
3) as tentativas de esvaziamento das prerrogativas e atribuições do Ministério Público – de forma estranha, se vê uma postura cada vez maior de ataques a uma das instituições mais importantes no combate à corrupção, bastando lembrar os projetos de lei que tentam amordaçá-la, como também a incrível discussão sobre o poder investigatório do MP (uma tendência mundial). Agora criticam o controle externo da atividade policial, uma das atribuições constitucionais do MP. O triste é que, em geral, essas tentativas encobrem interesses escusos, de pessoas – despreparadas e desqualificadas - até mesmo já processadas pelo órgão por atos de corrupção, que, no fundo, parecem nutrir o desejo de que as coisas permaneçam como estão, para que as leis penais permaneçam como as serpentes...
Gustavo Senna Mirandaé promotor de Justiça – ES e professor da FDV