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O Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção foi lançado no dia 22 de junho de 2006, por iniciativa do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, UniEthos - Formação e Desenvolvimento da Gestão Socialmente Responsável, Patri Relações Governamentais & Políticas Públicas, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (UNODC) e Comitê Brasileiro do Pacto Global.
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| - Nepotismo: Principal Portal da Corrupção |
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Mario Cesar Bucci
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Presidente da Ong Defende, o advogado Mário César Bucci, escreve artigo alertando sobre a inconstitucionalidade do nepotismo. “Servidores públicos comissionados e de confiança deverão ser escolhidos exclusivamente dentro do quadro de funcionários (concursados) de cargo efetivo ou de carreira e de nenhum outro lugar mais.”É este o início do texto do presidente da Ong Defende, Mário César Bucci explicando ser o início da construção de um artigo que deveria ser inserido na Constituição Federal para exorcizar de vez as contratações ilegais na administração pública municipal, estadual e federal. Como estamos em um município vamos nos ater ao que nos diz respeito, já que o estado e o país começam pelos municípios.Citando o artigo 37 da Constituição Federal em seus incisos II e V mostra o descaramento destes agentes públicos ao contratarem sem concurso público para cargos comissionados auxiliar de xérox, e tantos outros cargos esdrúxulos que não guardam nenhuma relação com o prescrito na Constituição.Cita ainda o advogado neste texto, que um dos motivos para este artifício seja usado é o de colocar no serviço público cabos eleitorais, sendo que em alguns casos os maus políticos, mais especificamente vereadores, contratam desta forma para que os altos salários pagos a estes servidores possam ser divididos de forma ilícita com o próprio vereador contratante. O pior de tudo, no entanto, é quando se utiliza destes servidores como portal da corrupção, fraudando licitação, carimbando notas fiscais de mercadorias que jamais chegaram a seu destino, criando comissões de licitação com este tipo de servidor e uma infinidade de outras formas de corrupção algumas conhecidas e outras nem tanto.E isto acontece principalmente pela mansidão da sociedade civil através de Associações que de organizada tem muito pouco ou quase nada, de nossas instituições como o Ministério Público Federal e Estadual, dos Tribunais de Conta nos três níveis federal, estadual e municipal nas cidades que o tem.A princípio, como diz o artigo, é bom frisar que a Constituição Federal ordena que a Administração pública proceda de acordo com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência entre outros. E diz mais.Entretanto, para os cargos de Confiança e em Comissão a Constituição fez uma ressalva, qual seja: Que as funções de Confiança deverão ser exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo (concursado) e os cargos em Comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira (também concursado). Outra coisa importante foi que a constituição ordenou que estas nomeações somente poderiam acontecer mediante lei que deve prever o mínimo necessário para o perfeito funcionamento da administração pública e não pelo máximo. A constituição disse mais, que tais atribuições destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e para nenhum outro!A Constituição deu uma mobilidade ao administrador, no sentido de contratar funcionário de confiança ou comissionado sem concurso público, no entanto para que ele possa ser nomeado para a função de confiança ele deve necessariamente ser concursado para seu cargo originário e efetivo.A constituição fala em exclusivamente e não facultativamente como dizia antes da emenda constitucional N.19. de 04/06/1998 (DOU de 05/06/1998, em vigor desde a publicação.Dizer que o eleitor pode resolver este caos com o voto não é uma verdade, já que não são os eleitores que escolhem seus candidatos na sua origem e sim os partidos. Os eleitores simplesmente votam em um dos escolhidos pelos partidos, vale dizer que as escolha, quase sempre, é pelo menos ruim.É necessário que a sociedade civil se organize acionando o Ministério Público bem como os Tribunais de Conta a solucionar o problema. O Poder Judiciário por certo deverá ser acionado através de Ações Civil Pública movida tanto pelo MP, como por ONGS que tenham em seus estatutos a defesa da cidadania. O texto completo, do presidente da Ong poderá ser lido no endereço: www.defendebrasil.org.br/colaboradores.
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