A menos de duas semanas do prazo final para que partidos e coligações definam os candidatos a prefeitos, vice-prefeitos ou vereadores às eleições de outubro, a sociedade discute padrões de ética e transparência que tais candidatos devem exibir e que os eleitores precisam conhecer. Nesse contexto, está em causa um aspecto juridicamente polêmico: como os partidos e a Justiça Eleitoral devem comportar-se frente a candidatos que estão sendo processados. O Judiciário tem entendido que, por lei, não há como sustar as candidaturas de pretendentes nessa condição. Eles, como qualquer cidadão, estão protegidos pelo princípio constitucional de que ninguém será considerado culpado até que a sentença condenatória transite em julgado. O reconhecimento desse princípio, que é legalmente irretocável, não pode, no entanto, significar que as biografias dos candidatos devam se manter fechadas ao conhecimento dos eleitores.
A questão ganha intensa atualidade em razão dos episódios de corrupção política que, nos últimos anos, têm agredido o sentido ético da sociedade. O processo de deterioração dos valores morais, além de ter maculado algumas organizações partidárias que se envolveram na obtenção e uso de recursos de origem pelo menos contestável, levou muitos políticos individualmente a serem processados. Pois esses processos não podem justificar a impugnação das candidaturas - em razão da referida presunção da inocência até sentença transitada em julgado - , mas isso não significa que os motivos que levaram a eles sejam mantidos em sigilo. Neste sentido, a sociedade não pode deixar de considerar um avanço a decisão do ministro Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, de divulgar o nome dos candidatos considerados de "ficha suja", processados por isso. A triagem dos candidatos deve começar, como se sabe, pelo processo de escolha adequada e responsável que se realiza no interior dos partidos.
A biografia dos candidatos pode e deve ser conhecida em sua integralidade, o que incluirá a circunstância de estarem ou não envolvidos em investigações ou processos. Este é um direito dos eleitores. O maior argumento contra essa divulgação é o de que os candidatos podem ser objeto de ações ou de denúncias descabidas, com o único objetivo de tirá-los da competição eleitoral. Ora, tal risco existe, mas existem também remédios contra ele, que o Poder Judiciário saberá aplicar, inclusive com a punição de eventuais "litigantes de má-fé".
A temporada de busca de votos deve ensejar, para o bem da democracia e de seus métodos, que eleitores, candidatos e partidos exercitem o debate aberto e pratiquem a transparência. Cabe aos políticos, no governo ou no Congresso, diante da importância que esses temas assumiram e diante das exigências éticas cada vez mais poderosas dos cidadãos, um trabalho de reestruturação legal que contemple essas novas realidades.