O Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção foi lançado no dia 22 de junho de 2006, por iniciativa do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, UniEthos - Formação e Desenvolvimento da Gestão Socialmente Responsável, Patri Relações Governamentais & Políticas Públicas, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Escritório das Nações Unidas Contra Drogas e Crime (UNODC) e Comitê Brasileiro do Pacto Global.
Você não o plug-in necessário para visualizar este site, clique aqui para instalar.

Após a instalação, feche todas as janelas do seu navegador e abra novamente o site.

  Entrevistas
   
Boas práticas
----------------------------------
Entrevistas
----------------------------------
Downloads
----------------------------------
Palestras
----------------------------------
Links
----------------------------------
Artigos
----------------------------------
Boletins Informativos
----------------------------------
Biblioteca virtual
----------------------------------
Vídeos
----------------------------------
Reportagens Especiais
----------------------------------
Publicações
----------------------------------

Patrocínio:

  

  

  

  

  

  



Apoio:

  

  

  


   
- Lobby, democracia e caixa-preta
MURILLO DE ARAGÃO

Art. do Dia
Edição de 18/11/2008

MURILLO DE ARAGÃO

Periodicamente, em especial quando algum novo escândalo ganha as manchetes, a questão da regulamentação do lobby volta à agenda. Agora, estimulado por evento da Controladoria Geral da União do qual tive a honra de ser palestrante, o tema retornou à pauta da mídia. Lamentavelmente, e como de costume, a discussão da questão está mal posta, fundamentada em pilares frágeis e que devem ser demolidos. O primeiro mito é que o lobby não está regulamentado. Não é verdade. A representação e a defesa de interesses estão contempladas em inúmeros diplomas legais e se relacionam, por exemplo, com a profissão de advogado. No Congresso, vários dispositivos tratam do credenciamento de representantes de entidades, bem como a forma de participação em audiências públicas.

 

A iniciativa popular também é outro tema que se conecta com a defesa de interesses. No âmbito das infrações, crimes e penalidades temos o Código Penal com a tipificação de vários crimes que podem alcançar distorções na defesa de interesses: advocacia administrativa, corrupção, entre outros. O Estatuto do Servidor Público também aborda a questão. Assim, fica evidente que é uma falácia dizer que não existem regras para a defesa de interesses e pretender enquadrar o relacionamento entre interesses e os poderes públicos como novidade.

 

O segundo mito está na identificação do que seja lobby, a partir da relação do individuo com o interesse alheio. Sendo o lobby uma atividade malvista, lobistas são aqueles que defendem interesses que não agradam. Já os defensores de interesses simpáticos, causas civis e libertárias são consideradas autênticos defensores da democracia. Ora, uma pistola é uma pistola, na mão de um policial ou de um ladrão! A defesa de um interesse é legítima, desde que fique clara a relação do defensor com o interesse defendido, e legal, dependendo da sua forma de expressão (civilizada, pautada pelas boas maneiras, de acordo com os canais consagrados de comunicação). Interesses não são mais legítimos apenas por serem supostamente bem intencionados ou socialmente simpáticos entre outros adjetivos. Qualquer um, desde Daniel Dantas a Zilda Arns, passando por figuras melhores ou piores, pode defender seus interesses.

 

O terceiro pilar a ser demolido é o conceito de que lobistas são os agentes do poder econômico privado. Lobby é coisa tanto de agentes estatais quanto de agentes privados. Existe conflito de interesses entre agências do governo, empresas estatais, ministérios e demais dependências. Até entre eles mesmos na disputa pelo poder. Qualquer forma de regular não pode deixar de submeter os interesses estatais às regras de representação de interesses. A quarta falácia a ser demolida é o fato de que a culpa é do lobby pelos esquemas de corrupção. É como queimar o sofá da traição. A culpa da corrupção é conseqüência do poder imenso do Estado sobre a sociedade; da opacidade do processo decisório; da inconsistência do processo legislativo; do clientelismo que demole as instituições.

 

Portanto, antes de se editarmos uma lei do lobby, deve-se pensar, pela ordem que: a) a defesa de interesses, quando feita de forma legal e legítima, um direito assegurado pela Constituição; b) existem diversos dispositivos que podem ser aplicados ao exercício indevido da representação de interesses; c) as especificidades dos poderes públicos devem ser respeitadas; d) as regras devem ser comuns a interesses privados e estatais, sindicais ou empresariais e de entidades de interesse diverso; e) sobretudo as regras devem ser acompanhadas de medidas que tornem os poderes públicos mais transparentes e sujeitos às boas regras de governança corporativa; e f) é necessária a aprovação prévia de uma lei de acesso à informação que permita a qualquer cidadão, sozinho ou organizado em empresas, sindicados, associações e ONGs ter acesso às informações públicas eventualmente sob a guarda do governo.

 

Murillo de Aragão é mestre em Ciência Política e doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília