Cadastro Empresa Pró Ética altera critérios para adesão

Adesão passa a ser anual, isto é, as empresas precisam renovar as informações a cada ano

No último dia 5 de novembro, o Comitê Gestor do Cadastro Empresa Pró Ética, da Controladoria Geral da União (CGU) reuniu-se em Brasília para discutir a entrada de novos membros nesse comitê e os novos critérios para a inclusão de empresas no cadastro.

O Comitê Gestor do Cadastro Empresa Pró Ética é a instância colegiada responsável por analisar pedidos de inclusão de empresas no cadastro, por analisar solicitações de adesão ao Cadastro e deliberar sobre a admissão de empresas, assim como por discutir e deliberar sobre atualizações dos requisitos para integrar o Cadastro.

O Comitê é presidido pelos representantes da CGU e do Instituto Ethos, de forma alternada, sendo composto por representantes de 9 instituições: Controladoria-Geral da União (CGU); Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social; Confederação Nacional de Indústrias (CNI); Federação Brasileira de Bancos (Febraban); BM&F Bovespa; Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC); Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex); Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O processo de reestruturação do pró-etica se iniciou há alguns meses, em meados de julho, quando representantes do Ethos e CGU se reuniram para rever o regulamento e o questionário, com o intuito de propor mudanças. Em setembro, a CGU convocou as empresas que já fazem parte do cadastro para discutir e coletar subsídios sobre as mudanças que estão sendo sugeridas. Na última reunião do Pacto Empresarial e pela Integridade, as empresas que já são pró-ética relataram ao Grupo a reunião, elogiaram a iniciativa, aprovaram as mudanças que estão sendo sugeridas e também tiveram espaço para propor mudanças no questionário.

A reestruturação do pró-etica tem como objetivo dar mais visibilidade à marca e buscar maior adesão de empresas. Com a revisão, o questionário permitirá a descrição de mais características de programas de compliance/integridade das empresas de diferentes portes, mostrando se  estão adequados às realidades e riscos específicos de cada setor/porte/atuação. Neste sentido, espera-se maior engajamento das empresas para aderir ao pró-ética, já que está previsto um novo capitulo no questionário sobre o perfil da empresa, mais personalizado sobre as suas realidades e campo de atuação.

Um outro motivador da reestruturação do cadastro foi a recente Lei de Responsabilização Civil e Administrativa da Pessoa Jurídica 12846/2013, aprovada em 29 de janeiro de 2013, mais conhecida como Lei anticorrupção.

A lei aprofundou a preocupação das empresas com o controle interno de suas atividades, pois agora é possível haver a responsabilização objetiva – independente de culpa – da pessoa jurídica pela prática de atos contra a Administração Pública. Ao mesmo tempo, as empresas que instituem sistemas de prevenção da corrupção e de compliance, com a legislação vigente, passam a ter atenuantes legais no caso de serem arroladas em malfeitos que não tenham conseguido evitar. Assim, a reestruturação do pró-etica também teve como objetivo buscar a adequação e a compatibilidade do questionário à nova realidade jurídica. Apesar do decreto federal ainda não ter sido assinado, o Pró-Ética representa um caminho que pode indicar como os sistemas de compliance serão avaliados, pois este cadastro tem o mérito de induzir os princípios éticos como motores de todas as ações realizadas pelas empresas com o setor público. Com isso, promove uma mudança de cultura no relacionamento entre o poder público e o setor privado, com a incorporação de um compromisso contra a corrupção por parte das empresas.

Até o momento, para solicitar admissão nesse cadastro, a empresa precisa responder um questionário, disponível gratuitamente no site da CGU, sobre medidas de ética, integridade e prevenção da corrupção adotadas efetivamente pela empresa. Após a avaliação das respostas e da documentação, o Comitê Gestor delibera a respeito da aprovação da empresa.

Além de promover algumas mudanças nos critérios obrigatórios e facultativos que constam do questionário, o Comitê Gestor também decidiu que a adesão das empresas ao cadastro precisa ser renovada anualmente. Além disso, a reconhecimento da empresa ao Pró-Ética será retroativo, com o objetivo de acompanhar a manutenção do programa de integridade/compliance da empresa no tempo, e não mais garantir a marca de forma perene para os próximos dois anos, como é atualmente.

A empresa que busca adesão ao Pró-Ética não pode constar do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Ceis) e precisa ser signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção.