São Paulo é a terceira cidade do país a regulamentar a Lei Anticorrupção Empresarial

A Lei Federal 12.846/13 trata da responsabilização administrativa e civil das empresas envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública.

A Prefeitura de São Paulo publicou, no último dia 13 de maio, decreto regulamentando a Lei Federal 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, que trata da responsabilização administrativa e civil das empresas que se envolverem em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta.

A Lei Anticorrupção, em vigor desde o dia 29 de janeiro de 2014, até o momento não foi regulamentada pelo governo federal. Com isso, ainda não há parâmetros para aplicação das multas, que podem variar de 0,1 à 20% do faturamento bruto anual da empresa, além da obrigação de ressarcir os cofres públicos do valor correspondente aos danos à administração pública.

Como resposta a isso, vários Estados fizeram regulamentações próprias da lei. Entre as cidades, apenas São Paulo, Cubatão, na Baixada Santista, e Ilhéus, na Bahia, já publicaram regulamentações.

Estímulo aos programas de compliance

A regulamentação paulistana é a mais abrangente até agora, tratando desde os aspectos processuais até a destinação dos recursos obtidos com as multas. No Decreto nº 55.107/2014, a prefeitura definiu que será a Controladoria-Geral do Município (CGM) o órgão responsável por instaurar e conduzir os processos administrativos para apurar a responsabilidade das empresas em atos ilícitos no município. Também estabelece o prazo máximo para as apurações, de 180 dias.

Para o controlador-geral do município, Mário Vinícius Spinelli, a regulamentação da lei representa um divisor de águas na forma como parte das empresas se relaciona com o setor público. “Um ambiente dominado pela corrupção prejudica novos investimentos, compromete a concorrência e amplia a desigualdade social. Esse cenário tem que mudar. As empresas precisam se engajar na luta contra corrupção”, defendeu.

A inovação do decreto da cidade de São Paulo para os demais está no estímulo ao “Programa de Conformidade” ou compliance. O texto define que procedimentos internos adotados por parte das empresas para coibir e combater a corrupção serão considerados como atenuantes para as punições no caso da lei. Outro ponto de destaque do decreto foi o detalhamento do procedimento do acordo de leniência. As empresas envolvidas poderão obter uma redução de até dois terços no valor da multa caso colaborem com a CGM na investigação, por meio do acordo de leniência, e haja comprovação da adoção das políticas de conformidade.

“A lei permitirá o combate à corrupção com o rigor que o tema merece. Além disso, a implementação de programas de compliance e o estabelecimento de acordos de leniência contribuirão para a melhoria da relação entre os setores público e privado”, destaca o controlador-geral.

A prefeitura também estabeleceu que todas as receitas resultantes da aplicação da Lei 12.846/2013 serão vinculadas a um fundo, que custeará exclusivamente ações nas áreas de saúde e educação.

Regulamentação nos Estados

O Grupo de Trabalho do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, coordenado pelo Instituto Ethos, tem acompanhando as regulamentações nos Estados e nos municípios. Nesse processo, atualizou o levantamento feito pelo portal UOL, no dia 29 de janeiro de 2014. Veja a tabela abaixo, com informações sobre os Estados que já regulamentaram a lei.

Regulamentação da Lei 12.846 nos Estados

UF Tem projeto? Andamento
AC Não Aguarda decreto federal
AL Não Aguarda decreto federal
AM Não Sem previsão
AP Sim Regulamenta em fevereiro
CE Não Aguarda decreto federal
DF Sim Discute projeto
ES Sim Discute projeto
GO Não Análise inicial
MA Não Aguarda decreto federal
MG Sim Discute projeto
MS Sim Discute projeto
PA Sim Discute projeto
PE Sim Discute projeto
PI Não Análise inicial
PR Sim Regulamentada em 20 de fevereiro 2014
RJ Sim Discute projeto
RN Não Análise inicial
RS Sim Regulamenta no dia 29 de janeiro
SC Não Aguarda decreto federal
SE Não Aguarda decreto federal
SP Sim Regulamentada em 29 de janeiro 2014
TO SIM Regulamentada em 13 de dezembro 2013

Não responderam à pesquisa: BA, MT, PB, RO e RR. Com base em levantamento do UOL

No Grupo de Trabalho do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, está sendo preparado um estudo detalhado e comparativo entre os decretos municipais e estaduais referentes a Lei Anticorrupção. Até agora, só algumas análises foram feitas.

Diferentemente da prefeitura paulistana, os Estados de São Paulo e Tocantins optaram por descentralizar a apuração e o julgamento de processo administrativo de responsabilização, sem concentrar em um único órgão. Nesses Estados, será um secretário de Estado o responsável por instaurar e apurar os fatos que envolvam sua pasta. No caso de administração indireta, o responsável será o dirigente superior da entidade. Já o Estado do Paraná delegou a responsabilidade à chefia do Poder Executivo estadual, ou seja, será o governador que dará início aos processos administrativos na administração direta.

Para Caio Magri, diretor executivo do Instituto Ethos, o Brasil tem como avançar no combate à corrupção, a exemplo de outros países que adotaram leis semelhantes. Segundo Magri, “a responsabilização da pessoa jurídica e das empresas conseguiu reduzir a corrupção e criar mecanismos de maior transparência e de integridade na relação público-privada”.

Por Bruno Videira e Pedro Malavolta, do Instituto Ethos