CGU edita norma sobre recebimento de ingressos para a Copa do Mundo para agentes públicos federais

A Controladoria-Geral da União - CGU editou uma normativa para regulamentar o recebimento de ingresso, hospedagem para dos agentes públicos federais para os Jogos da Copa do Mundo 2014. Com base na Lei 12.813/2013 (Lei Conflito de Interesses). 

 

Nota da CGU:

 

CGU edita norma sobre recebimento de ingressos para a Copa do Mundo 

 

A Controladoria-Geral da União editou a Orientação Normativa nº 1/2014, a ser publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (02/06), que dispõe sobre a aceitação de convite para assistir ou participar de eventos relacionados à Copa do Mundo Fifa 2014 por parte de agentes públicos federais.

A norma, que visa evitar situações de conflito de interesses envolvendo a Administração Pública Federal, veda aos servidores públicos estatutários e empregados públicos federais aceitar convite, ingresso, transporte ou hospedagem para assistir aos jogos ou participar de outros eventos ligados ao mundial de futebol.

Algumas situações excepcionais estão contempladas na orientação, que se aplica a todos os servidores e empregados públicos submetidos à competência da CGU, de conformidade com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 12.813/2013.

Leia a íntegra da Orientação Normativa