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Convenção Interamericana Contra a Corrupção
A Convenção Interamericana Contra a Corrupção é um documento elaborado por um Comitê com o objetivo de combater a corrupção internacional. Já fazem parte do Comitê 35 países das Américas, inclusive o Brasil. O “Documento de Buenos Aires” e o “Regulamento e Normas de Procedimento da Comissão de Peritos do Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana contra a Corrupção” dispõem que a Comissão de Peritos deverá adotar uma metodologia para a análise da implementação das disposições da Convenção, escolhidas para serem analisadas em cada rodada, com vistas a assegurar a obtenção de informação suficiente e confiável.
O Brasil deverá incluir na sua legislação interna dois pontos da Convenção: enriquecimento ilícito e aperfeiçoamento de medidas preventivas. O primeiro não é considerado crime no Brasil, já que não há lei brasileira que o tipifique como tal. Poderá ser caracterizado crime de enriquecimento ilícito, por exemplo, o servidor público cujo crescimento patrimonial seja superior a seu ganho salarial em curto espaço de tempo. O segundo artigo diz respeito à prevenção de conflito de interesses, no caso de servidores que possuem atividades privadas diretamente ligadas com as atividades exercidas no serviço público. Os países participantes do Comitê esperam tornar mais transparente a declaração de rendimentos dos servidores públicos que ocupam altos cargos no governo.
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