Dossiê Cayman Significado:

O Dossiê Cayman foi um amontoado de fotocópias com registros de empresas em paraísos fiscais, grosseiramente falsificados por empresários fugitivos da Justiça brasileira que viviam em Miami, nos Estados Unidos. O dossiê serviu para tentar chantagear o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e seus ministros da Saúde, José Serra, e das Comunicações, Sérgio Motta, além do então governador de São Paulo, Mário Covas. O golpe consistia em divulgar como denúncia a notícia falsa de que a cúpula do então governo tucano era dona de uma empresa off shore nas Bahamas com US$ 368 milhões.

As investigações internacionais da Polícia Federal sobre o caso levaram cerca de dois anos. São oito réus, entre eles Leopoldo Collor, irmão do ex-presidente Fernando Collor, que pagou US$ 4,2 milhões pela papelada falsa e nem teria exigido os originais, segundo relatório da Polícia Federal. O líder da quadrilha era Honor Rodrigues da Silva, que forjou a documentação.

De acordo com o inquérito, o golpe teve dois momentos. O primeiro foi em julho de 1998 quando o pastor evangélico Caio Fábio D’Araújo Filho ofereceu a Collor os documentos, dizendo que ouviu a história em uma confissão de pecados feita por um gângster de Miami. O ex-presidente acreditou no pastor e dias depois mandou seu irmão Leopoldo e o amigo Luiz Cláudio Ferraz comprarem a papelada.

Caio Fábio, considerado pela Polícia Federal o principal “corretor” do negócio, também ofereceu os documentos ao ex-presidente do Banco do Brasil no governo Collor, Lafaiete Coutinho, que se encarregou de oferecê-lo a Luiz Inácio da Silva, candidato a presidência em 1998. Duas filhas do ex-prefeito Paulo Maluf também ofereceram o dossiê à então deputada Marta Suplicy. O dossiê também foi oferecido a Ciro Gomes, Leonel Brizola e Benedita da Silva. Todos recusaram o negócio.

O julgamento de todos os envolvidos está em andamento na Justiça Federal. O Ministério Público pede a condenação de oito réus pelos crimes de denunciação caluniosa, uso de documento falso, falsidade ideológica e evasão de divisas. Se condenados, os réus podem ter penas de até 8 anos.