Captação Ilícita de Sufrágio
A captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos, é a forma de corrupção eleitoral mais rudimentar na qual o candidato oferece dinheiro ou mercadoria ao eleitor em troca do seu voto.
A lei 9.840/99 proíbe o candidato de "doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública". A pena pode variar de multa à cassação do registro ou do diploma do candidato, se for eleito. A prática é também prevista como crime pelo Código Eleitoral (art. 299).
Pesquisa do Ibope em 2005, encomendada pela ONG Transparência Brasil e pela Unacon (União dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle), apontou que nas eleições de 2004, 9% dos entrevistados receberam oferta de dinheiro ou de algum outro bem material em troca de votos nas eleições municipais. Em relação às eleições de 2006, a mesma organização divulgou que a compra de votos no Brasil teria aumentado, sendo três vezes maior do que nas eleições de 2004.
Veja também
- Dicionário da Corrupção
- Abuso do Poder Econômico nas Eleições
- Amarribo
- Anaconda, Operação
- Anões do Orçamento
- Burocracia
- Caceteiros
- Captação Ilícita de Sufrágio
- Caso Celso Daniel
- Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
- Convenção Interamericana Contra a Corrupção
- Coronelismo
- Corrupção
- CPI
- CPI do Banestado
- CPI do Mensalão
- CPI dos Bingos
- CPI dos Correios
- Crime do Colarinho Branco
- Curral Eleitoral
- Dossiê Cayman Significado:
- Financiamento de Campanhas
- Fósforo
- Improbidade Administrativa
- Lavagem de dinheiro
- Licitação
- Lobby
- Máfia dos Fiscais
- Mercado Negro
- Nepotismo
- Offshore
- Operação Diamante
- Operação Pororoca
- Operação Roupa Suja
- Operação Vampiro
- Peculato
- Pizza
- Precatórios
- Propinoduto
- Usura
Monitoramento do Pacto
A plataforma de monitoramento do pacto acompanha e orienta o cumprimento do acordo assinado pelas organizações signatárias.