Captação Ilícita de Sufrágio

A captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos, é a forma de corrupção eleitoral mais rudimentar na qual o candidato oferece dinheiro ou mercadoria ao eleitor em troca do seu voto.

A lei 9.840/99 proíbe o candidato de "doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública". A pena pode variar de multa à cassação do registro ou do diploma do candidato, se for eleito. A prática é também prevista como crime pelo Código Eleitoral (art. 299).

Pesquisa do Ibope em 2005, encomendada pela ONG Transparência Brasil e pela Unacon (União dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle), apontou que nas eleições de 2004, 9% dos entrevistados receberam oferta de dinheiro ou de algum outro bem material em troca de votos nas eleições municipais. Em relação às eleições de 2006, a mesma organização divulgou que a compra de votos no Brasil teria aumentado, sendo três vezes maior do que nas eleições de 2004.